O número de multas por velocidade acima da permitida nas BRs em 2010 já é maior que no ano passado. O crescimento foi de 28,49%. Segundo o balanço da Polícia Rodoviária Federal (PRF), de janeiro até setembro, foram cometidas 9.799 infrações por excesso de velocidade. O número representa uma média de 1.088 multas por mês. Do total, 7.626 autuações estavam em velocidade superior à máxima permitida em até 20%. Entre 20% e 50%, foram 1.962 multas. E superior a 50%, 211.
No ano passado, no mesmo período, a PRF registrou 6.907, cerca de 767 multas mensais. As BRs 116 e 222 são as que registram o maior número de infrações. Segundo o chefe de comunicação da PRF, Darlan Antares, a utilização do radar móvel ficou mais constante no trecho urbano dessas rodovias este ano. “A movimentação nessa área é maior e os flagrantes acabaram ficando mais evidentes”, afirma. No ano passado, a PRF contava com dois radares, que eram posicionados pelo Interior também. Com o empréstimo do equipamento, houve maior concentração nas rodovias da Capital.
SAIBA MAIS
>O cinto de segurança é um dispositivo simples que serve para proteger a vida do motorista e passageiro, além de diminuir as consequências dos acidentes.
fora do carro.
INFRAÇÕES MAIS COMETIDAS NAS BRS
EM 2010
> 9.886 multas - Deixar o condutor ou passageiro de usar
o cinto segurança
> 9.799 multas - Transitar em velocidade superior a máxima permitida em ate 20% (7.626), entre 20% e 50% (1.962) e mais de 50% (211)
> 4.090 multas - Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela
> 3.467 multas - Conduzir o veiculo registrado que não esteja devidamente licenciado
> 2.278 multas - Dirigir veiculo sem possuir CNH ou Permissão para Dirigir EM 2009
> 12.423 multas - Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto segurança
> 6.907 multas - Transitar em velocidade superior a máxima permitida em ate 20% (5.957), entre 20% e 50% (904) e mais de 50% (46)
> 5.887 multas - Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, continua amarela
>3.285 multas - Conduzir o veiculo registrado que não esteja devidamente licenciado
> 1.973 - Dirigir veiculo sem possuir CNH ou Permissão
O QUE DIZ A LEI
> Infração gravíssima - 7 pontos na carteira - 180 Ufir Transitar em velocidade superior à máxima permitida: multa e apreensão da habilitação (se até 20% a maior); 3 vezes o valor da multa e suspensão da habilitação (se mais de 50% superior)
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