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sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Multa por excesso de velocidade em 2010 aumenta 28%



O número de multas por velocidade acima da permitida nas BRs em 2010 já é maior que no ano passado. O crescimento foi de 28,49%. Segundo o balanço da Polícia Rodoviária Federal (PRF), de janeiro até setembro, foram cometidas 9.799 infrações por excesso de velocidade. O número representa uma média de 1.088 multas por mês. Do total, 7.626 autuações estavam em velocidade superior à máxima permitida em até 20%. Entre 20% e 50%, foram 1.962 multas. E superior a 50%, 211.

No ano passado, no mesmo período, a PRF registrou 6.907, cerca de 767 multas mensais. As BRs 116 e 222 são as que registram o maior número de infrações. Segundo o chefe de comunicação da PRF, Darlan Antares, a utilização do radar móvel ficou mais constante no trecho urbano dessas rodovias este ano. “A movimentação nessa área é maior e os flagrantes acabaram ficando mais evidentes”, afirma. No ano passado, a PRF contava com dois radares, que eram posicionados pelo Interior também. Com o empréstimo do equipamento, houve maior concentração nas rodovias da Capital.

 
A coordenadora de Educação para o Trânsito, do Departamento de Transito do Ceará, Ana Cláudia Sales, alerta para a importância da conscientização dos motoristas em respeitar a sinalização. “Ao desrespeitar o limite de velocidade, o motorista está arriscando a vida. Tudo é uma questão de educação”.

 
A falta do uso do cinto de segurança é outra infração que torna o tráfego pela rodovia mais perigoso. Mesmo após 13 anos da lei de obrigatoriedade do uso do cinto, a infração é a mais cometida nas rodovias federais. De janeiro até setembro, foram 9.886 registros. O número é preocupante e serve de alerta para a conscientização dos motoristas que insistem em não se proteger. De acordo com o balanço da PRF, a falta do cinto permanece no topo do ranking já há alguns anos. No ano passado, nesse mesmo período, foram 12.423 condutores ou passageiros autuados.

 
O chefe de Comunicação Social da PRF afirma que a ausência do dispositivo de segurança favorece o acidente com morte. “Todo mundo já sabe o quanto é importante, mesmo assim tem motorista que insiste em não utilizar”. Para ele, o costume de não usar o cinto de segurança no trânsito urbano acaba se refletindo em viagens pelas rodovias. “O perigo aumenta porque os motoristas estão mais vulneráveis, já que os veículos estão em maior velocidade e nem sempre dá tempo desviar”, completa.

 
Para Ana Cláudia Sales, outro agravante é gerado porque muitos motoristas acabam vendo apenas o lado punitivo e esquece o caráter preventivo. “Não basta colocar o cinto de segurança ou reduzir a velocidade quando vê a fiscalização. Esse deve ser um hábito a ser seguido”. Ela destaca ainda a eficácia do dispositivo de segurança em um acidente. “Já ficou comprovado que o cinto previne o motorista contra lesões mais graves durante o acidente. Na colisão frontal, o passageiro deixa de ser arremessado”, exemplifica.

SAIBA MAIS
>O cinto de segurança é um dispositivo simples que serve para proteger a vida do motorista e passageiro, além de diminuir as consequências dos acidentes.

 
>O equipamento impede, em caso de colisão, que o corpo se choque contra o volante, painel e párabrisas, ou que seja projetado para
fora do carro.


 
>Os passageiros sentados no banco traseiro, sem os cintos de segurança, não somente se põem em perigo, como também colocam em perigo os passageiros dos bancos dianteiros.

INFRAÇÕES MAIS COMETIDAS NAS BRS

EM 2010
> 9.886 multas - Deixar o condutor ou passageiro de usar
o cinto segurança


> 9.799 multas - Transitar em velocidade superior a máxima permitida em ate 20% (7.626), entre 20% e 50% (1.962) e mais de 50% (211)

> 4.090 multas - Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela

> 3.467 multas - Conduzir o veiculo registrado que não esteja devidamente licenciado

> 2.278 multas - Dirigir veiculo sem possuir CNH ou Permissão para Dirigir EM 2009

> 12.423 multas - Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto segurança

> 6.907 multas - Transitar em velocidade superior a máxima permitida em ate 20% (5.957), entre 20% e 50% (904) e mais de 50% (46)

> 5.887 multas - Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, continua amarela

>3.285 multas - Conduzir o veiculo registrado que não esteja devidamente licenciado

> 1.973 - Dirigir veiculo sem possuir CNH ou Permissão

O QUE DIZ A LEI
> Infração gravíssima - 7 pontos na carteira - 180 Ufir Transitar em velocidade superior à máxima permitida: multa e apreensão da habilitação (se até 20% a maior); 3 vezes o valor da multa e suspensão da habilitação (se mais de 50% superior)

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