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quinta-feira, 14 de outubro de 2010

DETRA-CE PRORROGA PRAZO PARA ASSENTO DE ELEVAÇÃO

 
 
 
 
Em função da falta, no mercado, do assento de elevação, cujo uso é obrigatório para crianças entre 4 anos e 7 anos e meio, o DETRAN-CE prorrogou até o dia 26 de novembro o prazo para a vigência da aplicação de multas, no caso de desobediência a essa determinação do Conselho Nacional de Trânsito. Mas nesse período, as crianças de 4 anos a 7 anos e meio têm, obrigatoriamente, de usar o cinto de segurança no banco traseiro do veículo.

As outras modalidades " bebê conforto (até um ano de idade) e cadeirinha (de 1 a 4 anos de idade) " já tem uso obrigatório em vigor nas rodovias estaduais e nas vias públicas do perímetro urbano do Ceará, com aplicação de multa gravíssima (valor de R$ 191,54, com 7 pontos na CNH) desde o dia 26 de setembro último.

A resolução 277, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito em junho de 2008, para entrar em vigor no dia 1º de junho de 2010. O prazo de vigência foi prorrogado para 1º de setembro de 2010. O DETRAN-CE estabeleceu a vigência para o dia 26 de setembro, em função da Semana Nacional de Trânsito (de 18 a 25 de setembro), que sempre tem caráter educativo e orientativo. O tema da campanha deste ano foi "Cinto de segurança e cadeirinha".
 
Saiba mais acessando o site do DETRAN: http://portal.detran.ce.gov.br/index.php/noticias/14-lista-de-noticias/951-detran-ce-prorroga-ate-26-de-novembro-uso-do-acento-de-elevacao

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