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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Contran regulamenta dispositivos de segurança para motofrete e mototáxi

A resolução 356 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece requisitos de segurança para o transporte remunerado de passageiros e de cargas em motocicleta e motoneta. A norma do Contran regulamenta a Lei 12.009, que trata do exercício das atividades de mototáxi e motofrete.
Segundo a Lei 12.009, para exercer a atividade o profissional deverá registrar o veículo na categoria aluguel junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Para efetuar o registro os veículos deverão estar dotados de equipamento de proteção para pernas e motor, aparador de linha e dispositivo de fixação permanente ou removível para o passageiro ou para a carga.
O registro das motocicletas ou motonetas para espécie passageiro ou carga poderá ser alterado, no entanto, será proibido o uso do mesmo veículo para ambas as atividades. De acordo com a Lei 12.009, os veículos utilizados para motofrete e mototáxi deverão realizar inspeção veicular de segurança semestralmente.
Os motociclistas profissionais e passageiros deverão utilizar capacete, com viseira ou óculos de proteção e faixas retrorrefletivas (veja ilustração abaixo). Além disso, o condutor deverá estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos.
Para exercer a atividade o motociclista deverá ter no mínimo 21 anos, possuir habilitação na categoria “A”, por pelo menos dois anos, e ser aprovado em curso especializado.  No caso do mototáxi, o condutor deverá atender a exigência do art. 329 do Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, junto ao órgão responsável pela concessão ou autorização do serviço.
Quem descumprir o estabelecido na Resolução 356 estará sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas nos seguintes artigos do Código de Trânsito Brasileiro: art. 230, V, IX, X e XII; art. 231, IV, V, VIII, X; art. 232; e art. 244, I, II, VIII e IX.  Os motociclistas profissionais terão até 04 de agosto de 2011 para se adequarem às normas da Resolução 356 do Contran e aos demais requisitos da Lei 12.009.

Transporte de cargas por profissionais e particulares

As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte de mercadorias deverão estar dotadas de dispositivos para a acomodação da carga, podendo ser do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha), alforjes, bolsas ou caixas laterais, desde que atendidas às dimensões máximas fixadas pelo Contran e as especificações do fabricante do veículo.
O equipamento do tipo fechado (baú) deve conter faixas retrorrefletivas de maneira a favorecer a visualização do veículo. Não é permitido o transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos e de galões, com exceção de botijões de gás com capacidade máxima de 13 kg e de galões contendo água mineral, com capacidade máxima de 20 litros, desde que com auxílio de sidecar.
O transporte de carga em sidecar ou semirreboques deverá obedecer aos limites estabelecidos pelos fabricantes ou importadores dos veículos homologados pelo Denatran, não podendo a altura da carga exceder o limite superior do assento da motocicleta em mais de 40 (quarenta) cm. Não é permitido o uso simultâneo de sidecar e semirreboque.

Justiça anula multas eletrônicas registradas até setembro de 2004

                               


Segundo o portal de notícias verdes mares a Justiça Federal anulou, parcialmente, multas eletrônicas registradas de setembro de 2004, quando aplicadas pela empresa de trânsito urbano (ETTUSA) e a autarquia municipal de trânsito, serviços públicos e cidadania ( AMC), as multas estão suspensas, porque estão sub judice.

A nulidades das multas eletrônicas está relacionada à existência de atos de improbidade administrativa em razão da realização de contratos com cláusulas remuneratórias.

Com isso, conforme cita o juiz, o não cumprimento da lei se deu pelo entendimento em torno do artigo 19 da Resolução nº 141/ 2002.

Nele está dito: "a cláusula que estabeleça remuneração com base em percentual ou na quantidade das multas aplicadas, não poderá servir para imposição de penalidade, devendo somente ser utilizado para auxiliar a gestão do trânsito".

Os cidadãos serão restituídos

Como a Justiça entendeu apenas ser possível a nulidade a partir da Resolução nº 141/ 2002 do CONATRAN, o procurador da República Oscar Costa Filho deverá recorrer para que seja nula as multas de forma integral.

"As multas registradas até setembro de 2004 não devem ser pagas, devem ser retiradas do sistema e também haverá obrigação quanto à restituição para os cidadãos que já efetuaram o pagamento", explica o procurador Oscar Costa Filho.

"Isso claro corresponde as multas aplicadas na capital Cearense"


Informação retirada do portal de noticias verdes mares, para acessar a página do portal clique aqui:http://verdesmares.globo.com/v3/canais/noticias.asp?codigo=301648&modulo=178


quarta-feira, 29 de setembro de 2010

CARTEIRA POPULAR NO CENTRO DE CONVENÇÕES DE SOBRAL


Esta acontecendo no centro de convenções de sobral a inscrição para a carteira popular, a procura ainda é pequena por parte dos interessados, estão previstos mais de 5.000 candidatos mas até o dia de ontem poucos compareceram, as inscrições vão até o dia 01/10 apesar disso não deixe para o último momento vale lembrar que os candidatos devem levar , original e cópia da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência, cada candidato tem de comprovar a sua condição: de beneficiário do bolsa família, ou de ter sido estudante há 12 meses ou estar estudando há 6 meses na escola pública (ensino fundamental, médio ou profissionalizante), ou de egresso do sistema penitenciário ou de portador de necessidade especial, em condições de pilotar uma motocicleta.

                                   

terça-feira, 28 de setembro de 2010

POUCOS SABEM MAS ESSE ANO

                                    


Se comemora o centenario da criação do codigo de trânsito Brasileiro, muito se modificou durante todos esses anos de acordo com a necessidade de cada época.

Não seriam necessárias as criações de leis para punir infratores em todas as esferas da sociedade, tanto relativas ao trânsito como a crimes praticados por roubo, assasinato e outros mais se o amor ao próximo, o respeito a vida , a valorização do ser humano fossem pontos de referencia nas decisões que cada indivíduo, partindo deste principio é que foram criadas tantas leis hoje existentes em nosso país para que assim se possa tentar proteger um pouco o lado mais fraco.

Alguns até afirmam que justamente o problema de nosso país é justamente a criação de tantas leis que caem  no esquecimento da população ou quando não se perde a força de sua criação, deixando um espaço vago entre a necessidade e a moralidade a onde a socidade a preenche sempre com o mesmo pensamento da normalidade, para muitos que é normal é justamente o anormal .

Vendo no site do DENATRAN uma publicação bastante interessante sobre esses 100 anos de legislação de trânsito a onde se foi feito um minucioso trabalho de resgate dessa história de todas as mudanças sofridas pelo tempo e pelas transformações sociais, políticas, econômicas, tecnológicas.

Um acervo vasto com fotos e assuntos interessantes que selecionei para aqueles que queiram apenas ter uma ideia sem ter o trabalho de acessar a pagina como por exemlo:


 A lei 312 de 24.05.56  Permite aos pleiteantes, ainda que analfabetos, a inscrição para a obtenção de 
carteira de habilitação de carroceiro e cocheiro de veículo hipomovel. Revogada pela Lei nº 5.108


 A lei 390 de 20.03.68 Regulamenta o funcionamento das escolas de  formação de condutor de veículo automotor em todo o território nacional. Revogada pela Resolução nº 504/76

  
 A lei 397 de 25.07.68 Dispõe sobre a autorização para dirigir veículo automotor a menor que tenha 17 anos de idade. Revogada pela Resolução nº 298/08

Essas são algunhas para servir de exemplo de como interessante é o assunto além de trazer um acervo de fotos de época




Para quem se interessar em ver o conteúdo pode pode acessar o link: http://www.denatran.gov.br/publicacoes/download/100_anos_Denatran.pdf


                                     
                                                      





segunda-feira, 27 de setembro de 2010

TRANSPORTE DE CRIANÇAS

                                             

 A Resolução 277 do Contran, publicada em junho de 2008, determina que crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro utilizando o dispositivo de retenção.
Segundo a norma, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas no banco traseiro.
Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

      SAIBA MAIS AQUI: http://www.denatran.gov.br/ultimas/20100823_fiscalizacao.htm
                                                

Em 13 de setembro de 1899, morreu em Nova York o primeiro homem vítima de acidente de veículo.
Em 30 de julho de 1893, na cidade de Salvador -Ba, foi inaugurado o Hospital Santa Izabel. Os transporte dos doentes do antigo Hospital para o novo, foi realizado em bondes especiais (de tração animal), emprestado pela empresa que fazia o transporte de passageiros na cidade. A distância era próxima a 5 km.
Em 1904, existiam no mundo aproximadamente 55.000 veículos.
Em 1908 foi adotada a primeira legislação referente ao licenciamento de condutores de veículo em Rhod Island
O primeiro acidente de trânsito no Brasil foi obra do poeta Olavo Bilac, em 1897, no Rio de Janeiro, ele chocou-se em uma árvore.

ATENÇÃO SOBRAL

                                                       

Começa hoje (segunda-feira -27) validação para a carteira popular e vão até o dia 01/10 sexta-feira das 8:00 às 17h. Até o presente momento não foi nos repassado o local de inscrição podendo ser provavelmente no colégio Cirão ou no centro de convenções de Sobral devido a grande quantidade de pessoas que vão participar desta validação.


Mais de 5 mil candidatos aguardam por esta validação, as pessoas inscritas no programa da carteira popular devem procurar maiores informações através dos blogs de noticias ou no próprio DETRAN sobre o local da validação.


Nunca se deve esquecer de levar os documentos necessários para a mesma que no caso são: original e cópia da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência, lembramos ainda que cada candidato tem de comprovar a sua condição : de beneficiário do bolsa família, ou de ter sido estudante há 12 meses ou estar estudando há 6 meses na escola pública (ensino fundamental, médio ou profissionalizante), ou de egresso do sistema penitenciário ou de portador de necessidade especial, em condições de pilotar uma motocicleta.

domingo, 26 de setembro de 2010

URUOCA TAMBÉM AGRACIADA COM COMISSÃO VOLANTE


Neste final de semana aconteceu também na cidade de Uruoca os exames de vista,
psicotécnico e saúde, ficando ainda a ser divulgado e informado as datas e o local a onde acontecera os cursos.
                Na mesma ocasião será entregue aos candidatos o material didático para o acompanhamento do curso, tanto os candidatos poderam obter maiores informações através do blog , email ou telefone já divulgados aqui no blog.

                     
           

AUTO ESCOLA ARRUDA COMEÇA HOJE SEU BLOG

A auto escola Arruda abre mais uma forma de comunicação com seus alunos através de seu blog para melhorar mais o contato com seus alunos, pelo blog se pode tanto participar dando suas opiniões, críticas e sugestões.

O candidato além de contar com o blog pode também entrar em contato com a auto escola através do telefone: (88) 3614.95.22 outras formas também são pelo msn ou email : autoescolaarruda@hotmail.com ou orkut digitando em procurar pela AUTO ESCOLA ARRUDA

EXAME DE LEGISLAÇÃO REALIZADO NESTE FINAL DE SEMANA NA CIDADE DE SANTANA DO ACARAÚ

Terminou neste domingo na cidade de Santana do Acaraú os exames de legislação de trânsito realizados pelo DETRAN, a auto escola Arruda esteve presente dando suporte aos seus alunos do programa da carteira popular.


Agora a próxima etapa do processo de habilitação para estes candidatos aprovados é a marcação de suas aulas práticas, que seram realizadas na mesma cidade ainda a serem marcadas pela auto escola respeitando a liberação da carteira de aprendizagem necessária para os candidatos.


Logo mais vamos disponibilizar o resultado dos candiddatos aprovados e reprovados nesta cidade