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sexta-feira, 28 de outubro de 2011

DETRAN DE SOBRAL ESTARÁ FECHADO HOJE


Para aqueles que pretendem resolver algo no detran de Sobral, informamos que ele hoje(28) se encontra fechado devido ao feriado do dia do funcionário público, devendo retornar suas atividades na segunda (31).

Vale lembrar que o horário de atendimento nos dias normais é de 08:00 ás 15:00 de segunda a sexta. 

RESULTADO PROVA DE LEGISLAÇÃO CARTEIRA POPULAR SOBRAL

Saiu o resultado da prova de legislação de trânsito realizada em Sobral, pedimos a nossos candidatos inscritos nesta prova para entrar em contato com a auto escola para marcaçãodas aulas práticas, maiores informações ligue:  3614.95.22

BEBIDA E DIREÇÃO PERIGO CONSTANTE

Conduzir sob efeito de bebida alcoólica, conforme a Legislação em vigor é um ato criminoso. Apesar disso, mais de 50% dos acidentes de trânsito no Brasil, envolvem alguém alcoolizado.


A maioria das pessoas que dirigem alcoolizadas “acredita” que está bem, com reflexos e reações normais. Isso ocorre devido à falsa sensação inicial de leveza e bem estar que o álcool proporciona. Além disso, o álcool induz as pessoas a fazerem coisas que normalmente não fariam, seja por excesso de confiança ou pela perda da noção de perigo e respeito à vida.

Os principais efeitos do álcool no organismo são: diminuição da coordenação motora, visão distorcida, dupla e fora de foco, raciocínio e reações lentas, falta de concentração, diminuição ou perda do espírito crítico, além da baixa qualidade de julgamento.

Pessoas alcoolizadas tendem a ter comportamentos nocivos no trânsito como: excesso de velocidade, manobras arriscadas, avaliação incorreta de distâncias, erros visuais, com desvios de direção, erros por reações fora do tempo, atrasadas, perda do equilíbrio e perda do controle da situação. Todos os comportamentos citados podem comprometer a segurança do trânsito.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterado pela Lei 11.705/08, dirigir sob influência de qualquer quantidade de álcool é infração gravíssima, com multa agravada em cinco vezes, retenção do veículo, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. No entanto, dirigir com concentração de álcool igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue é considerado crime de trânsito, acrescendo ao condutor a pena de seis meses a três anos de prisão.

Dirigir ou pilotar alcoolizado não é apenas uma infração: é uma irresponsabilidade, um crime que expõe pessoas inocentes a riscos desnecessários e irreversíveis. Ter consciência significa refletir sobre essas questões antes de começar a beber, para jamais dirigir ou pilotar depois de ter ingerido qualquer quantidade de álcool.

O trânsito exige comportamentos seguros e responsáveis, por este motivo, o Portal dá algumas dicas para os motoristas. “Se vai dirigir, não beba, se bebeu não dirija”, esta ainda é a melhor de todas as regras. Se pretende beber, vá de táxi. Se for de carro e resolver beber, volte de carona. Ao sair com amigos, escolham o “motorista da vez”, aquele que ficará sem beber para poder dirigir. Não dirija, mesmo que aparentemente, o efeito da bebida tenha passado, pois é provável que ainda haja álcool no sangue. Ao presenciar pessoas alcoolizadas que estejam prestes a dirigir, empenhe-se ao máximo para fazê-la mudar de ideia. Providencie carona ou transportes alternativos para que a pessoa alcoolizada chegue em casa com segurança. Recuse-se terminantemente a ser conduzido por pessoas alcoolizadas. Evite os horários mais perigosos. O maior número de acidentes envolvendo pessoas alcoolizadas ocorre entre a noite de sexta-feira e a madrugada de domingo.
Você pode fazer um trânsito melhor. Use estas dicas e torne a sua vida e a dos demais usuários do trânsito mais segura.


fonte: http://www.portaldotransito.com.br/semana-nacional-de-transito/o-perigo-de-dirigir-apos-beber.html

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

FINANCIAMENTO DE MOTOS AGORA SÓ COM HABILITAÇÃO




 Na tentativa de conter a inadimplência, os bancos estão dificultando a liberação de crédito para o financiamento de motos em todo o país. Além de restringir a compra por pessoas sem movimentação bancária, financeiras passaram a exigir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os clientes que, antes, conseguiam comprar apresentando apenas RG e CPF,passaram a ter mais uma exigência na hora de ter seu financiamento aprovado precisam apresentar a CNH categoria A, autônomos e pessoas sem movimentação bancária também entraram na ‘lista negra’ das financeiras .

Para as pessoas que não possuem habilitação as financeiras já estão incluindo no valor do financiamento a habilitação, elevando o valor dificultando para aqueles que não tem uma renda compatível com o financiamento.

Tal decisão já começou a gerar polêmica de ambos os lados, muitos concordam com a atitude das financeiras alegando que não existe lógica em uma pessoa comprar uma moto e não ter habilitação já que para conduzir um veículo existe a necessidade. Muitos vão além achando que isso poderia ser estendido aos carros, um deputado federal já cogita em criar uma lei exigindo que esse critério seja passado para as compras de veículos a vista também. 

Outros principalmente aqueles afetados com tal decisão criticam dizendo ser inconsttucional ferindo também o código de defesa do consumidor alegando o direito do cidadão de ir e vir já que uma vez não existe lei que estipule tal resolução e que o próprio DETRAN faz emplacamentos não importando que o proprietário do veículo tenha habilitação ou não.

Resta saber até quando as financeiras e as revendedoras vão aguentar a diminuição das vendas .

Usuário agora poderá acessar serviços e dados exclusivos sobre CNH e veículo





Meu DETRAN é um portal de informações e serviços exclusivos que o DETRAN-CE disponibiliza a partir desta quarta-feira (10), para os usuários do sistema de trânsito (portadores de Carteira Nacional de Habilitação e proprietários de veículos). Em um ambiente amigável e intuitivo, o usuário terá acesso a um leque de funcionalidades que permitirão um relacionamento mais eficiente com o órgão. Para isso, basta preencher o cadastro eletrônico. Depois de enviar o cadastro, o DETRAN-CE encaminhará para o e-mail o código de confirmação que lhe dará direito a acessar o portal.
Este Portal não substitui o provimento de informações pelo site do DETRAN, que continua sendo o principal canal do órgão na internet, no entanto, ele buscará agregar em um só local todos os seus dados, gerando avisos personalizados, enviando informações por e-mail, SMS, redes sociais e ampliando a experiência de se obter serviços exclusivos através da integração com os módulos e-Habilitação e e-Veículo, que continuam disponíveis para quem não é cadastrado ao “Meu DETRAN”.
Com o novo serviço, o usuário terá a comodidade de obter informações revelantes sobre o seu prontuário e não ser mais surpreendido com registro de multas ou pontuação na CNH. Assim, tomará mais cuidado para não completar os 20 pontos na carteira, e cumprir o período de 30 dias de suspensão do seu direito de dirigir (contados a partir da data em que entrega o documento na sede do DETRAN-CE), após participar do curso de de reciclagem de 40 horas aula, durante 10 dias seguidos, sem direito a nenhuma falta. O Meu DETRAN está em crescente evolução, buscando ampliar os serviços e as informações para além do cadastro básico de Habilitação e Veículo. Para isso, já estão em desenvolvimento as seguintes funcionalidades: Visualização das fotos de infrações de fotossensores; Entrega periódica de boletins informativos, notícias e informações personalizadas, via e-mail, SMS e redes sociais; Acompanhamento de processo de Defesa Prévia e JARI; Acompanhamento de processo de inscrição na Dívida Ativa; Acompanhamento da entrega de documentos do DETRAN via Correios; Visualização dos comprovantes de pagamento dos últimos extratos pagos, entre outros.
O novo serviço foi desenvolvido pela equipe de informática do DETRAN, que passou a contar com o novo sistema de gestão do trânsito, GETRAN Veículos, ao qual também já estavam sendo processados os dados dos serviços de habilitação. Foi no final do ano passado que o novo servidor passou a operar com os dados do setor de registro de veículos, permitindo a atual disponibilidade de serviços e eliminando os problemas constantes com a queda do sistema, que foi registrado, com mais intensidade, ao longo do ano passado, para revolta dos usuários. Atualmente, esses transtornos não mais acontecem no DETRAN-CE.
Dado o aspecto inovador do conceito e das ferramentas empregadas, aliadas ao pioneirismo desse tipo de portal, quando o assunto é trânsito, pois conforme levantamento realizado, nenhum órgão executivo de trânsito possui algo tão abrangente, esperamos criar um novo canal de relacionamento que aprimore a maneira como o DETRAN-CE dialoga com a sociedade, por meio de comunicação objetiva e simples.

USO DAS CADEIRAS DE ELEVAÇÃO DIMINUI ACIDENTES COM CRIANÇAS



A obrigatoriedade do uso dos assentos de segurança e fiscalização são apontados como as causas da redução
Um bebê de apenas oito meses ficou ferido após uma colisão entre dois veículos no bairro Henrique Jorge, em Fortaleza. Segundo testemunhas, a criança não trafegava no assento de segurança apropriado. O acidente, ocorrido na noite do último domingo, por pouco não terminou em tragédia, mas junta-se a vários outros que não puderam contar com a mesma sorte e configuram-se como uma das principais causas de morte de crianças e adolescentes de zero a 15 anos em todo o País.

No Ceará, no entanto, dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) têm revelado uma diminuição no número de acidentes fatais e não fatais envolvendo crianças de 0 a 12. No período de abril do ano passado para abril deste ano, caiu de 72 para 49 o número de acidentes não fatais na faixa etária de zero a nove anos. O número de acidentes fatais também caiu de 15 para oito, no mesmo período observado. A tendência de queda também é notada em acidentes com crianças entre 10 a 12 anos, grupo em que foi registrada uma diminuição de 60 acidentes não fatais em 2010 para 23 em 2011.

Segundo Lorena Moreira, diretora de Planejamento do Detran-CE, um dos fatores que têm motivado a queda nos índices de acidentes de trânsito com crianças é a obrigatoriedade do uso dos assentos de segurança desde setembro de 2010. "Eu atribuo essa redução principalmente à implantação da resolução que obrigou que a criança seja transportada no bebê conforto, na cadeirinha e no assento de elevação, e à intensificação da fiscalização. Antes da fiscalização ser iniciada, foi feito um trabalho de conscientização muito grande, através de campanhas educativas, fazendo com que os pais entendessem que não é só uma questão de multa, mas que esse é um dispositivo que salva vidas", afirma.

Para a diretora do Detran, falhas dos próprios motoristas são as principais causas de acidentes, que poderiam ser evitados com pequenas atitudes.

A prevenção, afirma Lorena, é a maneira mais eficaz de garantir a segurança. Crianças de até dez anos só podem trafegar no banco dianteiro em casos de caminhonetas que só possuam cabine simples ou ainda quando for necessário o transporte de quatro crianças nessa faixa etária. Em situações como essa, a mais velha e de maior estatura pode ir no banco da frente, se for utilizado o cinto e o assento de segurança.
Normas
Segundo o artigo 244, do Código Nacional de Trânsito, apenas crianças a partir de sete anos e que tenham condições de garantir a sua segurança podem ser transportadas em motocicletas, com o uso de capacete. Caso contrário, a infração é considerada gravíssima, o motorista tem suspenso o direito de dirigir e a habilitação é recolhida.

No Ceará, muitos ainda insistem em desobedecer a lei. Dados do Detran apontam que, de janeiro a setembro de 2011, foram 941 autuações pelo não uso dos assentos de segurança. Em um ano de vigor da obrigatoriedade das cadeirinhas, são 1.112 autuações. A infração resulta em sete pontos na carteira de habilitação e multa no valor de R$191,54.

FONTE:http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1054457

Motoristas devem cuidar dos pneus

                                              


Os motoristas devem ficar bem atentos à manutenção do item, pois o uso em condições ruins, além de causar acidentes e desgaste do veículo, é considerado infração grave, com punição de cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 127.

Além disso, o que poucos sabem é que um acidente causado por um pneu careca ou demasiadamente descalíbrado, além de todo o prejuízo material ou até mesmo vitimas fatais, pode acarretar na suspensão da cobertura por parte das seguradoras.

Algumas ações tomadas por motoristas podem comprometer ainda mais a segurança nas estradas. Pensando nisso, a Bridgestone, fabricante de pneus, listou alguns fatores que podem agravar as condições dos pneus e causar acidentes.

Sete atitudes que podem prejudicar as condições dos pneus:

Pressão incorreta: Rodar com o pneu abaixo da pressão indicada aumenta a área de contato com o piso, gerando um desgaste mais acelerado nas extremidades do pneu, o que torna a direção do veículo mais pesada e pode gerar uma eventual desagregação da rodagem devido ao excesso de calor gerado. Além disso, exige mais esforço do motor, fazendo com que o veículo consuma mais combustível e polua mais.

Desgaste excessivo: No caso de chuva, a pouca ou nenhuma profundidade dos sulcos compromete o escoamento da água que fica entre o pneu e o piso, o que aumenta significativamente o risco de aquaplanagem e a perda do controle da direção por parte do motorista. A profundidade mínima dos sulcos do pneu, indicada pelos TWIs (Tread Wear Indicators), que são “ressaltos” da borracha vistos dentro dos sulcos, é de 1.6 mm de profundidade. Abaixo dessa medida, em qualquer parte dos sulcos, o pneu já passa a ser considerado “careca” e passível de autuação pelas autoridades de trânsito.

Riscar os pneus: Para tentar prolongar a vida útil do pneu, alguns motoristas adotam o recurso de fresar a banda de rodagem quando esta chega ou ultrapassa o limite de segurança indicado pelos TWIs (Tread Wear Indicator). A prática, mais conhecida como “riscar os pneus”, é totalmente condenada pelos fabricantes, e consiste no redesenho da banda de rodagem feito por borracheiros irresponsáveis, usando para isso uma lâmina quente própria para esse fim. Ao ter retirada parte da borracha que compõe sua estrutura, deixando por vezes a lona aparente, o pneu perde sua resistência, podendo provocar seu estouro em pleno movimento.

Consertos inadequados: Na maioria das vezes, ao consertar um pneu furado, os borracheiros utilizam o chamado “macarrão”, que é um filete de borracha introduzido por meio de uma agulha na perfuração que se quer eliminar, dispensando a desmontagem da roda. Porém, esse recurso deve ser utilizado provisoriamente e substituído pelo manchão ou plug assim que possível, pois, por tempo prolongado, o macarrão pode permitir o vazamento da pressão do pneu. Além disso, a remoção do pneu da roda para a aplicação do conserto permanente permite avaliar a real extensão do dano causado no interno do pneu. Em relação aos danos nas laterais do pneu, o mais indicado é que se substitua o componente, já que não é permitido o reparo nas laterais de pneus de passeio.

•Não fazer a manutenção da suspensão: De nada adianta colocar pneus novinhos se a suspensão e outras partes do veículo não estiverem em bom estado. Uma suspensão mal calibrada e com peças desgastadas provoca o desalinhamento de direção, deixando o veículo instável e inseguro. Um dos sinais de que o alinhamento do veiculo não está correto e que partes da suspensão podem estar gastas ou danificadas é o desgaste irregular ou prematuro dos pneus.

Não efetuar o rodízio: O rodízio de pneus tem por função equalizar o desgaste e garantir uma vida longa e uniforme a eles. Deve ser realizado segundo a recomendação que consta no manual do veículo ou na falta desta a cada 8 mil quilômetros para pneus radiais e 5 mil para pneus diagonais.

•Não alinhar e balancear as rodas: Desvios mecânicos provocam desgastes prematuros de pneus e desalinhamento de direção, deixando o veículo instável e inseguro. Deve-se alinhar o veículo quando sofrer impactos na suspensão, na troca de pneus ou quando apresentarem desgastes irregulares, quando forem substituídos componentes da suspensão, quando o veículo estiver puxando para um lado, ou a cada 10 mil km. O desbalanceamento das rodas, além de desconforto ao dirigir, causa perda de tração, de estabilidade, desgastes acentuados em componentes mecânicos e no próprio pneu. Deve-se balancear as rodas sempre que surgirem vibrações, na troca ou conserto do pneu ou a cada 10 mil km.

FONTE: http://www.portaldotransito.com.br/noticias/motoristas-devem-cuidar-dos-pneus-antes-pegar-as-estradas-no-feriado.html