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quarta-feira, 12 de outubro de 2011

USO DAS CADEIRAS DE ELEVAÇÃO DIMINUI ACIDENTES COM CRIANÇAS



A obrigatoriedade do uso dos assentos de segurança e fiscalização são apontados como as causas da redução
Um bebê de apenas oito meses ficou ferido após uma colisão entre dois veículos no bairro Henrique Jorge, em Fortaleza. Segundo testemunhas, a criança não trafegava no assento de segurança apropriado. O acidente, ocorrido na noite do último domingo, por pouco não terminou em tragédia, mas junta-se a vários outros que não puderam contar com a mesma sorte e configuram-se como uma das principais causas de morte de crianças e adolescentes de zero a 15 anos em todo o País.

No Ceará, no entanto, dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) têm revelado uma diminuição no número de acidentes fatais e não fatais envolvendo crianças de 0 a 12. No período de abril do ano passado para abril deste ano, caiu de 72 para 49 o número de acidentes não fatais na faixa etária de zero a nove anos. O número de acidentes fatais também caiu de 15 para oito, no mesmo período observado. A tendência de queda também é notada em acidentes com crianças entre 10 a 12 anos, grupo em que foi registrada uma diminuição de 60 acidentes não fatais em 2010 para 23 em 2011.

Segundo Lorena Moreira, diretora de Planejamento do Detran-CE, um dos fatores que têm motivado a queda nos índices de acidentes de trânsito com crianças é a obrigatoriedade do uso dos assentos de segurança desde setembro de 2010. "Eu atribuo essa redução principalmente à implantação da resolução que obrigou que a criança seja transportada no bebê conforto, na cadeirinha e no assento de elevação, e à intensificação da fiscalização. Antes da fiscalização ser iniciada, foi feito um trabalho de conscientização muito grande, através de campanhas educativas, fazendo com que os pais entendessem que não é só uma questão de multa, mas que esse é um dispositivo que salva vidas", afirma.

Para a diretora do Detran, falhas dos próprios motoristas são as principais causas de acidentes, que poderiam ser evitados com pequenas atitudes.

A prevenção, afirma Lorena, é a maneira mais eficaz de garantir a segurança. Crianças de até dez anos só podem trafegar no banco dianteiro em casos de caminhonetas que só possuam cabine simples ou ainda quando for necessário o transporte de quatro crianças nessa faixa etária. Em situações como essa, a mais velha e de maior estatura pode ir no banco da frente, se for utilizado o cinto e o assento de segurança.
Normas
Segundo o artigo 244, do Código Nacional de Trânsito, apenas crianças a partir de sete anos e que tenham condições de garantir a sua segurança podem ser transportadas em motocicletas, com o uso de capacete. Caso contrário, a infração é considerada gravíssima, o motorista tem suspenso o direito de dirigir e a habilitação é recolhida.

No Ceará, muitos ainda insistem em desobedecer a lei. Dados do Detran apontam que, de janeiro a setembro de 2011, foram 941 autuações pelo não uso dos assentos de segurança. Em um ano de vigor da obrigatoriedade das cadeirinhas, são 1.112 autuações. A infração resulta em sete pontos na carteira de habilitação e multa no valor de R$191,54.

FONTE:http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1054457

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