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terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

INFORMAÇÃO ERRADA DIVULGADA ATRAVÉS DE EMAIL E POR ALGUNS BLOGS SOBRE A RENOVAÇÃO DA HABILITAÇÃO


A mensagem divulgada através de email e alguns blogs a respeito da renovação da CNH ( carteira nacional de habilitação) vem causando uma certa confusão na cabeça dos motoristas.


Segundo a mensagem " Foi criada uma lei, na mesma época em que foi criada a lei seca, que só pode ser renovada a carteira durante o prazo de no máximo 30 dias após o vencimento da mesma. Após esse prazo, a carteira é cancelada automaticamente e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.".


Em princípio  ocorre que todas as leis, resoluções e portarias originadas do governo federal são publicadas no Diário Oficial da União - DOU. Na verdade, elas somente entram em vigor a partir da data da sua publicação, a menos que seja explicitada outra data.

 Portanto, não é verdade que alguma lei tenha entrado em vigor sem a devida divulgação através do DOU. Pode até acontecer de a imprensa comercial não divulgar o surgimento de novas leis, mas isso é outra história.


A Resolução 276 do CONTRAN, datada de 25 de abril de 2008, "e não uma lei" estabeleceu os "procedimentos necessários ao recadastramento dos registros de prontuários de condutores".

Essa resolução criou grande celeuma e foi revogada pela DELIBERAÇÃO CONTRAN 71/08. Tal revogação ocorreu em virtude de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF-MG). Mas demorou para ser revogada.

 Fala sobre o cancelamento de milhões de carteiras de motoristas. Todas as carteiras, ainda em plena e total validade, mas sem a foto e sem assinatura digital, seriam canceladas.

E estabelecia que todas as carteiras sem a foto do condutor deveriam ser renovadas até agosto de 2008. A ação civil foi impetrada em 17 de novembro de 2008.

Sobre a renovação da C.N.H na verdade o condutor não tem tempo definido para renovar sua habilitação, caso a habilitação esteja vencida a mais de 30 dias ele não poderá dirigir com o documento enquanto não realizar os exames de saúde e de aptidão física.


"Mas isto não significa que terá de fazer todos os procedimentos novamente".
A renovação se dá de 05 em 05 anos até os 65 anos de idade do condutor, sendo mais de 65 anos o prazo é de 03 em 03 anos.

Vale lembrar que no caso do condutor for flagrado dirigindo um veículo com a C.N.H vencida a mais de 30 dias será punido com multa no valor de R$ 191,54  e 07(sete) pontos na habilitação.


 

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