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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Justiça anula multas eletrônicas registradas até setembro de 2004

                               


Segundo o portal de notícias verdes mares a Justiça Federal anulou, parcialmente, multas eletrônicas registradas de setembro de 2004, quando aplicadas pela empresa de trânsito urbano (ETTUSA) e a autarquia municipal de trânsito, serviços públicos e cidadania ( AMC), as multas estão suspensas, porque estão sub judice.

A nulidades das multas eletrônicas está relacionada à existência de atos de improbidade administrativa em razão da realização de contratos com cláusulas remuneratórias.

Com isso, conforme cita o juiz, o não cumprimento da lei se deu pelo entendimento em torno do artigo 19 da Resolução nº 141/ 2002.

Nele está dito: "a cláusula que estabeleça remuneração com base em percentual ou na quantidade das multas aplicadas, não poderá servir para imposição de penalidade, devendo somente ser utilizado para auxiliar a gestão do trânsito".

Os cidadãos serão restituídos

Como a Justiça entendeu apenas ser possível a nulidade a partir da Resolução nº 141/ 2002 do CONATRAN, o procurador da República Oscar Costa Filho deverá recorrer para que seja nula as multas de forma integral.

"As multas registradas até setembro de 2004 não devem ser pagas, devem ser retiradas do sistema e também haverá obrigação quanto à restituição para os cidadãos que já efetuaram o pagamento", explica o procurador Oscar Costa Filho.

"Isso claro corresponde as multas aplicadas na capital Cearense"


Informação retirada do portal de noticias verdes mares, para acessar a página do portal clique aqui:http://verdesmares.globo.com/v3/canais/noticias.asp?codigo=301648&modulo=178


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