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sábado, 28 de maio de 2011

DETECTORES DE RADAR E LOMBADAS ELETRÔNICAS


Muitos motoristas já perceberam o grande número de radares e lombadas eletrônicas instalados em Sobral, um tema que gera polêmica no Brasil todo já que por todo nosso país existem tais dispositivos
muitas pessoas defendem a extinção destes dispositivos por considerarem uma forma de transformar o trânsito em arrecadador para o estado ou município a chamada e batizada " INDUSTRIA DA MULTA ".


Já outros acham que sem esses dispositivos o trânsito ficaria muito mais caótico do que já está principalmente partindo da lógica " Se não houvesse infratores não haveria multa " , partindo desta divergência de opiniões várias empresas apresentaram ao mercado dispositivos para alertar o condutor sobre os radares ou lombadas eletrônicas  para quem é antenado com a tecnologia sabe bem que isto já existe a muito tempo.


Só que com o aumento da implantação dos radares eletrônicos o número de compradores dos dectores de radar cresceu mais ainda podemos até falar que já virou moda estes detectores entre Motoristas da Capital e do inhterior, usam equipamentos GPS com detectores de radares. Contudo, o inciso III do artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que fala sobre as infrações ao conduzir veículos, deixa claro que o uso de dispositivo antirradar é considerado uma infração gravíssima.
Mesmo assim, segundo a assessoria de imprensa do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran), o uso do equipamento não é fiscalizado, já que órgão acredita que o dispositivo auxilia na educação no trânsito, reduzindo o número de infrações.

Segundo a assessoria de imprensa do Detran-CE, atualmente, nas rodovias estaduais, cerca de 2 mil motoristas são multados mensalmente por excesso de velocidade. Contudo, esse número é mínimo se comparado ao grande fluxo das CEs. Segundo o órgão, somente na 040, passam cerca de 80 mil carros por dia.

Além disso, a assessoria ressalta que não existe indústria de multas, pois o Detran não visa lucrar com as infrações, e sim educar a população. Conforme a assessoria de imprensa, as multas por velocidade representam apenas 18% da arrecadação mensal do Detran.

Um comentário:

  1. o inciso III do artigo 230 (CTB) deixa claro que o objetivo é lucratividade com multas proibindo esse aparelho.
    Qualquer um que tenha um aparelho deste usa para se alertar em trechos perigosos em que alem da multa está sujeito a um acidente grave. Temos que derrubar esse inciso.

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