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sábado, 26 de fevereiro de 2011

FROTA BRASILEIRA TEM AUMENTO DE 8,4 %



Dados divulgados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) revelam que a frota brasileira teve aumento de 8,4 % em 2010, totalizando 64.817.974 veículos em todo o país. O estado de São Paulo lidera na quantidade de veículos (20.537.980), seguido por Minas Gerais (7.005.640), Paraná (5.160.354), Rio Grande do Sul (4.808.503) e Rio de Janeiro (4. 489.680).
Os automóveis alcançaram 37.188.341, correspondendo a 57,37% da frota total. Já as motocicletas somam 13.950.448 e são 21,52% da frota nacional. Na região Norte a frota de motocicletas ultrapassa a de automóveis em cinco estados: Acre, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. No nordeste, Ceará, Maranhão e Piauí também possuem mais motocicletas que automóveis.

ATENÇÃO URUOCA DATAS PROVA DE LEGISLAÇÃO


DETRAN divulgou as datas da prova de legislação no município de Uruoca,as provas seram realizadas nos dias 26 e 27 de março o local ainda não foi divulgado pelo DETRAN mas o candidato no seu dia de prova deve procurar na cidade, geralmente as provas são sempre feitas no mesmo local aonde foram realizados os exames médicos.
Maiores informações ligar para : (88) 3614.95.22, email: autoescolaarruda@hotmail.com ou através do blog postando seus comentários no tópico relativo a sua cidade. 

sábado, 12 de fevereiro de 2011

ATENÇÃO UBAJARA

Outra boa noticia para os candidatos de ubajara , saiu a prova de legislação que estava a tanto sendo aguardada por todos, segundo o detran será realizada nos dias 26 e 27 de Fevereiro, os candidatos deveram ver nos cartões de exames qual o seu dia quem está marcado para o primeiro dia será dia 19 e quem esta marcado no segundo dia logicamente será no dia 27, levem identidade , CPF, caneta azul ou preta e o cartão de exame.

DESDE JÁ DESEJAMOS BOA SORTE

ATENÇÃO SANTANA DO ACARAÚ


A tão esperada comissão de Santana do Acarú finalmente saiu, a data estipulado pelo DETRAN foram os dias 19 e 20 de fevereiro e a auto escola Arruda avisa aos seus candidatos que ela vai estar no domingo dia 13 de fevereiro realizando um treinamento de revisão paraseu candidatos os alunos devem procurar a partir das 07:00 na rua ao lado da ematerce os instrutores para esta revisão.

A AUTO ESCOLA ARRUDA DESDE JÁ DESEJA BOA SORTE AOS SEUS CANDIDATOS

domingo, 6 de fevereiro de 2011

Comunicação Eletrônica em Cartório de Venda de Veículos Lei n° 14.826, de 28.12.2010

O Artigo 16, da Lei 14.826, estabelece o seguinte: “Ficam os cartórios de Títulos de documentos obrigados a registrar e informar eletronicamente operações de venda e compra ou qualquer forma de transferência de propriedade de veículos ao órgão de trânsito do Estado do Ceará”.

Isso significa o seguinte:

  • O DETRAN somente executará o procedimento de transferência de propriedade de veículos mediante a Comunicação Eletrônica de Venda, efetuada por Cartórios Oficiais do Estado do Ceará, cuja a identificação do proprietário deverá coincidir com a da Autorização Para Transferência de Propriedade de Veículo, objeto do respectivo CRV-Certificado de Registro de Veículo;
  • Quando ocorrer o reconhecimento de firma do vendedor do veículo, em outra unidade da Federação, será obrigatório o abono do sinal público do tabelião, em qualquer Cartório do Estado do Ceará;
  • O reconhecimento de firma do proprietário vendedor efetuado em qualquer Cartório do Estado do Ceará, será acatado sem a necessidade do abono do sinal público do tabelião;
  • Será de exclusiva competência do Cartório que procedeu o Comunicado Eletrônico de Venda, a retificação de dados quando da ocorrência de erro;
  • O DETRAN registrará o endereço do novo proprietário conforme comprovante apresentado, independente do constante do Comunicado Eletrônico;
  • Independentemente da existência de Comunicado Eletrônico de Venda, o atual proprietário do veículo poderá requerer diretamente junto ao DETRAN, 2ª via do CRV – Certificado de Registro de Veículo, sem a necessidade de solicitação do cancelamento do Comunicado de Venda executado pelo Cartório, atendida as formalidades exigidas para o procedimento;
  • Quando da emissão do Extrato de Pagamento da Taxa de transferência, a “data transferência”, para efeito de incidência ou não da multa prevista do Art.233 do CTB, será a da Comunicação Eletrônica de Venda;
  • Os Cartórios não executarão a Comunicação Eletrônica de Venda, nos seguintes casos:
- quando na Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo/CRV, a data da venda for posterior a da Comunicação Eletrônica de Venda;
- quando houver no prontuário do veículo restrições administrativa, intransferibilidade judicial ou queixa de roubo;
- quando tratar-se de veículos leiloados especificamente por Órgão do Sistema Nacional de Trânsito, Órgãos Públicos, Poder Judiciário e também objeto de Ato de Destinação de Mercadoria da Receita Federal do Brasil;

  • As transferências de propriedade de veículos com datas de venda no período de 02.01.2011 a 31.01.2011, ESTARÃO ISENTAS da obrigatoriedade do registro do Comunicado de Venda Eletrônico do Cartório, desde que as respectivas transferências sejam processadas junto ao DETRAN, até 30 (trinta) dias após a data de venda;
  • As transferências de propriedade de veículos com datas de venda anteriores a 02.01.2011, obrigatoriamente, deverão ter seus registros de Comunicação de Venda Eletrônica processadas pelos respectivos Cartórios ou no CECAF- Centro Estadual de Contratos de Alienação Fiduciária/Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Ceará.
  • A competência de examinar a representação legal, nas transferências de veículos de propriedade de pessoas jurídicas, conforme parágrafos “5°” e “6°” do Art.698 do Provimento N° 01/2007 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, será de inteira responsabilidade dos Cartórios que as registraram, não cabendo, portanto, ao DETRAN exigir a apresentação de Contratos Sociais e Aditivos.